O que pode justificar que se subtraia a liberdade a alguém como uma forma de castigo? Por outras palavras, que razões podem dar-se para se exercer a coerção sobre pessoas, tirando-lhe a liberdade no sentido negativo? (…)
Os filósofos têm tentado justificar o castigo estatal de pessoas com base em quatro ideias principais: retribuição, dissuasão, proteção da sociedade e reabilitação da pessoa que sofre o castigo. A primeira é habitualmente defendida a partir de uma posição deontológica; as outras três são tipicamente defendidas com argumentos consequencialistas.
Nigel Warburton, Elementos Básicos de Filosofia, Tradução Desidério Murcho, Gradiva, Lisboa, 1998, p. 125
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