quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Educação e responsabilidade

(…) Reza a 244 que intervêm no processo de avaliação dos alunos, na qualidade de responsáveis, o professor, o próprio aluno, o conselho de turma, os órgãos de gestão da escola, o encarregado de educação, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e a administração educativa.

Acrescenta a portaria que «compete ao conselho pedagógico [...], de acordo com as orientações do currículo nacional, definir, no início do ano lectivo, os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade, disciplina e Formação Cívica, sob proposta dos departamentos curriculares, contemplando obrigatoriamente critérios de avaliação da componente prática e ou experimental, de acordo com a natureza das disciplinas e da Formação Cívica.»
(…)
O que será que isto dá na prática?

Dá uma imensa salada! Senão, vejamos: num país que saiba bem o que quer, isto pode significar que o currículo nacional aprovado é aplicado em todas as escolas públicas, encontrando cada escola o processo mais conveniente de o fazer, e entregando a responsabilidade última ao professor encarregado desta ou daquela turma. Os resultados obtidos por esse professor podem ser facilmente aferidos em exames nacionais, e estratégias e desvios explicados por condições e circunstâncias apontadas por esse exato docente em atas de reuniões de grupo e de conselhos de turma.

A corresponsabilidade (quase nacional, caramba!...), sentida e imputada àqueles intervenientes todos que são indicados mais acima, só pode ser tomada com tempero: que diacho, é no professor que residem as decisões fundamentais do ato educativo, é a ele que podemos pedir competência e batatinhas!


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