sexta-feira, 13 de abril de 2012
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Debate sobre Violência Doméstica
A Dra. Sónia Reis estabeleceu com os alunos um diálogo orientado para a questão da violência no namoro, apesar da “embirração tecnológica”, falou-se dos sinais que a permitem identificar: maus tratos físicos e psicológicos; abusos e violências sexuais, intimidações,… e da necessidade de não ficarmos indiferentes, de denunciar.
Começou por falar do que é o namoro, do relacionamento em termos de investimento afetivo, do quão saudável e positivo este deve ser. No entanto, lembrou que muitos jovens vivem relações em que são confrontados com comportamentos de controlo: verificar as mensagens no telemóvel do namorado/a, proibir/escolher os amigos ou as amigas com quem o outro pode comunicar, etc., estes comportamentos estão frequentemente associados a agressividade/violência. Mas, o facto é que muitos adolescentes interpretam estas atitudes agressivas e de sentimentos de posse como prova de amor: “Se tem ciúmes é porque gosta muito de mim”.
Falou-nos ainda das consequências da violência no namoro: baixa autoestima, isolamento, depressão, tristeza, doenças sexualmente transmissíveis, entre outras. Mais uma vez reforçou a importância de estarmos atentos e de compreender que amor e violência são incompatíveis.
Fotografia feita pela aluna Carolina Resende do 11ºA
Começou por falar do que é o namoro, do relacionamento em termos de investimento afetivo, do quão saudável e positivo este deve ser. No entanto, lembrou que muitos jovens vivem relações em que são confrontados com comportamentos de controlo: verificar as mensagens no telemóvel do namorado/a, proibir/escolher os amigos ou as amigas com quem o outro pode comunicar, etc., estes comportamentos estão frequentemente associados a agressividade/violência. Mas, o facto é que muitos adolescentes interpretam estas atitudes agressivas e de sentimentos de posse como prova de amor: “Se tem ciúmes é porque gosta muito de mim”.
Falou-nos ainda das consequências da violência no namoro: baixa autoestima, isolamento, depressão, tristeza, doenças sexualmente transmissíveis, entre outras. Mais uma vez reforçou a importância de estarmos atentos e de compreender que amor e violência são incompatíveis.
Fotografia feita pela aluna Carolina Resende do 11ºA
Decreto-Lei - Violência Doméstica
Diário da República, 1.ª série — N.º 180 — 16 de Setembro de 2009 6551
Lei n.º 112/2009
de 16 de Setembro
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto –Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos daalínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação da presente lei, considera -se:
a) «Vítima» a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um dano moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do CódigoPenal;
b) «Vítima especialmente vulnerável» a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social;
c) «Técnico de apoio à vítima» a pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas;
d) «Rede nacional de apoio às vítimas da violência doméstica» o conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas de violência doméstica, nele se incluindo o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, as casas de abrigo, os centros de atendimento, os centros de atendimento especializado, bem como os núcleos de atendimento e os grupos de ajuda mútua devidamente reconhecidos;
e) «Organizações de apoio à vítima» as organizações da sociedade civil, não governamentais (organizações não governamentais, organizações não governamentais de mulheres, instituições particulares de solidariedade social, fundações ou outras associações sem fins lucrativos), legalmente estabelecidas, cuja atividade se processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos;
f) «Programa para autores de crimes no contexto da violência doméstica» a intervenção estruturada junto dos autores de crimes no contexto da violência doméstica, que promova a mudança do seu comportamento criminal, contribuindo para a prevenção da reincidência, proposta e executada pelos serviços de reinserção social, ou por outras entidades competentes em razão da matéria.
Lei n.º 112/2009
de 16 de Setembro
Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto –Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos daalínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos de aplicação da presente lei, considera -se:
a) «Vítima» a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um dano moral, ou uma perda material, diretamente causada por ação ou omissão, no âmbito do crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do CódigoPenal;
b) «Vítima especialmente vulnerável» a vítima cuja especial fragilidade resulte, nomeadamente, da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duração da vitimização haver resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições da sua integração social;
c) «Técnico de apoio à vítima» a pessoa devidamente habilitada que, no âmbito das suas funções, presta assistência direta às vítimas;
d) «Rede nacional de apoio às vítimas da violência doméstica» o conjunto dos organismos vocacionados para o apoio às vítimas de violência doméstica, nele se incluindo o organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, as casas de abrigo, os centros de atendimento, os centros de atendimento especializado, bem como os núcleos de atendimento e os grupos de ajuda mútua devidamente reconhecidos;
e) «Organizações de apoio à vítima» as organizações da sociedade civil, não governamentais (organizações não governamentais, organizações não governamentais de mulheres, instituições particulares de solidariedade social, fundações ou outras associações sem fins lucrativos), legalmente estabelecidas, cuja atividade se processa em cooperação com a ação do Estado e demais organismos públicos;
f) «Programa para autores de crimes no contexto da violência doméstica» a intervenção estruturada junto dos autores de crimes no contexto da violência doméstica, que promova a mudança do seu comportamento criminal, contribuindo para a prevenção da reincidência, proposta e executada pelos serviços de reinserção social, ou por outras entidades competentes em razão da matéria.
Debate sobre Violência Doméstica



No passado dia 23 de março teve lugar no Auditório António Chainho, promovido pelo Grupo de Filosofia da ESMF, um debate sobre Violência Doméstica e dirigido aos alunos dos 10º e 11º Anos.
As instituições convidadas foram: APAV- representada pela Dra. Sónia Reis (núcleo de Setúbal), GNR- representada pela Guarda Sandra Rafael (NIAVE, Setúbal) e CPCJ- representada pela Dra. Adélia Silva (núcleo de Santiago do Cacém).
As instituições convidadas foram: APAV- representada pela Dra. Sónia Reis (núcleo de Setúbal), GNR- representada pela Guarda Sandra Rafael (NIAVE, Setúbal) e CPCJ- representada pela Dra. Adélia Silva (núcleo de Santiago do Cacém).
sexta-feira, 6 de abril de 2012
quarta-feira, 4 de abril de 2012
terça-feira, 3 de abril de 2012
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